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Resumo do curso · Direito e Vida Pública

Brevíssima Introdução ao Direito

O que é o direito, para que serve, como se divide e como se organizam as leis que regem a vida no Brasil.

Com Bernardo de Moraes 13 aulas 7h13 de vídeo 13 aulas expositivas mais uma apresentação, cerca de 7 horas no total; nas gravações o professor fala em seis aulas, cada uma dividida em duas ou três partes, e a aula 4 é um complemento de 6 minutos.

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Visão geral

Contrato, casamento, propriedade, pessoa jurídica: todos usamos termos jurídicos, mas raramente sabemos delimitá-los. Este curso parte da pergunta mais difícil, o que é o direito, e se dirige tanto a quem começa uma graduação quanto a quem simplesmente vive em sociedade e quer entender o fenômeno jurídico. A proposta de Bernardo de Moraes não é repetir textos de lei, mas mostrar o espírito do direito: a forma de pensar que distingue o jurista de quem apenas conhece as leis, e que, para o professor, a inteligência artificial não substitui.

O percurso começa pelos sentidos da palavra direito, pela diferença entre o lícito e o justo e pelas funções do direito: organizar a sociedade e resolver conflitos. Passa pela ideia do direito como criação humana, que exige consciência histórica, e pela unidade do direito por trás da divisão em ramos, explicada a partir do ius civile romano e de como o direito civil foi encolhendo até se tornar residual, sem deixar de ser o lastro dos demais ramos.

Na segunda metade, o foco é o direito brasileiro e a lei escrita: a autonomia privada, os limites de tempo e de espaço do direito brasileiro (do mar territorial aos satélites), seu lugar entre os sistemas latino-americanos, a distinção entre direito objetivo e subjetivo, as lacunas da lei e a Lei Complementar 95, que explica como as leis são numeradas, publicadas e revogadas.

O curso termina com o problema do acúmulo de leis e suas duas grandes respostas, a hierarquia das normas e os códigos, e com a história da palavra codex, ancestral do livro. Pelo caminho, casos do cotidiano, fontes romanas e histórias de grandes juristas, como Pontes de Miranda e Teixeira de Freitas, dão corpo aos conceitos.

O percurso do curso

Primeiros passos: o que é o direito (aulas 1 e 2)

O curso começa por onde estudar (as leis nos sites oficiais, manuais e direito estrangeiro) e pela dificuldade de definir direito, palavra tão polissêmica que os juristas vivem a adjetivá-la. Numa primeira aproximação, direito é o conjunto de normas jurídicas ou a ciência que as estuda; na origem, o latim ius indicava um vínculo entre pessoas. Em seguida, o professor separa o lícito do justo, mostra que a função do direito é organizar a sociedade e resolver conflitos e descreve as cinco etapas do jurista completo: conhecer, compreender, interpretar, argumentar e convencer.

O espírito do direito (aulas 3 e 4)

O direito não é descoberto como as leis da física: é criação da razão humana, existe no mundo dos pensamentos e resulta de escolhas que poderiam ter sido outras. Por isso não se compreende o direito sem consciência histórica e social. Com Pontes de Miranda, a aula 3 explica como a norma incide sobre um fato e o torna jurídico; a aula 4, bem curta, traça o perfil desse jurista e conta o episódio em que ele contestou Einstein.

Ramos do direito (aulas 5 e 6)

O direito é uno; a divisão em ramos serve ao estudo e à prática, mas não pode virar pensamento em caixinhas. Para explicar o direito civil, o curso volta a Roma, ao ius gentium e ao ius civile, e acompanha como este, que já foi todo o direito, perdeu o direito canônico, o direito público e, mais tarde, o comercial, o do trabalho e o do consumidor. Hoje residual, o direito civil continua sendo, para o professor, o lastro de todos os ramos.

O que é direito brasileiro (aulas 7 a 9)

Depois de apresentar a autonomia privada como princípio maior do direito privado e termômetro democrático, o curso mostra que falar em direito brasileiro exige delimitar tempo e espaço. No tempo, 1822 é um marco discutível: as faculdades de direito vieram em 1827, e as leis portuguesas regeram as relações privadas até 1917. No espaço, vale o território sob soberania, com seus desafios: mar territorial, zona econômica exclusiva, espaço aéreo, satélites e a bandeira de navios e aviões. A aula 9 discute se o Brasil integra um subsistema latino-americano ou forma um sistema misto.

A lei escrita (aulas 10 e 11)

A segunda metade se volta para a lei escrita, principal fonte do direito brasileiro. O curso distingue direito objetivo e subjetivo, apresenta a LINDB e a Lei Complementar 95 como leis sobre leis e explica como o juiz supre lacunas por analogia, costumes e princípios gerais do direito. Percorre ainda as espécies normativas do artigo 59 da Constituição, a ficção de que ninguém ignora a lei, a publicação, a vigência, a vacatio legis, a revogação e a estrutura dos artigos.

Hierarquia e códigos (aulas 12 e 13)

O fechamento trata do acúmulo de leis e de suas duas respostas: a hierarquia das normas, com a Constituição no topo, e os códigos, leis extensas organizadas por gênero e espécie, com objeto único e papel de espinha dorsal de um ramo. Os estatutos aparecem como microssistemas que mesclam ramos, e a última aula conta a história do codex romano, ancestral do livro.

O que você vai aprender

  • Distinguir os sentidos da palavra direito (ordenamento e ciência) e o sentido original de vínculo do latim ius
  • Separar o lícito do justo e entender por que o jurista se pauta pela lei
  • Reconhecer as funções do direito e as cinco etapas do trabalho do jurista, de conhecer a convencer
  • Entender o direito como criação humana e por que compreendê-lo exige consciência histórica
  • Explicar a unidade do direito, a divisão em ramos e por que o direito civil, hoje residual, continua sendo o lastro dos demais
  • Compreender a autonomia privada como princípio maior do direito privado e exercício de liberdade
  • Delimitar o que é direito brasileiro no tempo e no espaço, do mar territorial ao espaço aéreo
  • Diferenciar direito objetivo e direito subjetivo e saber como o juiz supre as lacunas da lei
  • Conhecer as espécies de leis, sua hierarquia e as regras de numeração, publicação, vigência e revogação
  • Distinguir códigos de estatutos e conhecer a origem histórica da palavra código

Aula por aula

  1. Apresentação do curso Por que todos precisam conhecer o direito

    Contrato, casamento, sucessão e pessoa jurídica fazem parte do vocabulário de todos, e o curso propõe delimitar esses conceitos-chave e mostrar o espírito do direito brasileiro, para um exercício mais consciente da cidadania.

    Você já usa termos jurídicos todos os dias, mas será que eles estão bem delimitados na sua cabeça?

    cidadaniaconceitos jurídicosdireito brasileiro
    4 min
  2. Aula 1 O que é o direito e como estudá-lo

    Por que estudar direito exige ir além do texto legal, sobretudo em tempos de inteligência artificial, e onde estudá-lo: leis nos sites oficiais, manuais e direito estrangeiro. Em seguida, a polissemia da palavra 'direito' (ordenamento ou ciência), o sentido de vínculo do latim ius e o lugar do latim na linguagem jurídica.

    Uma curiosidade da aula: a lei que regula o controle de constitucionalidade no STF usa expressões latinas e seria, em tese, inconstitucional por não usar só o português.

    conceito de direitopolissemialinguagem jurídicalatimmaterial de estudo
    30 min
  3. Aula 2 Direito, justiça e as funções do direito

    A diferença entre o lícito e o justo: embora Ulpiano associe direito e justiça, o jurista se pauta pela lei e busca o justo entre as interpretações que ela permite. Depois, as funções do direito, organizar a sociedade e resolver conflitos, e as cinco etapas do jurista, de conhecer a convencer.

    Um aluno que parou na vaga de deficientes de um shopping vazio achou injusta a bronca e dividiu a turma: justiça, afinal, é um critério subjetivo.

    direito e justiçafunções do direitosolução de conflitosinterpretaçãojurisconsulto UlpianoCelsoConselheiro Ribas
    35 min
  4. Aula 3 O direito como criação humana e abstrata

    O direito, ao contrário das leis da natureza, é criação da razão humana: existe no mundo dos pensamentos e nasce de escolhas contingentes, como mostra a compra e venda, que os gregos não tinham. Daí a exigência de consciência histórica e, com Pontes de Miranda, a incidência da norma sobre os fatos.

    Extraterrestres que levassem para casa a Constituição e os códigos brasileiros ainda assim não entenderiam nosso direito, e a aula explica por quê.

    criação humanamundo jurídicoaleatoriedade do direitoconsciência históricafato jurídico Pontes de Miranda
    31 min
  5. Aula 4 Pontes de Miranda e o episódio com Einstein

    A aleatoriedade na construção dos sistemas jurídicos e o perfil de Pontes de Miranda, jurista que escreveu com competência sobre vários ramos do direito e que, numa palestra de Einstein no Rio de Janeiro, contestou a relatividade e foi desafiado a enviar-lhe um artigo.

    Quem se aventura no direito deve conhecer seus grandes personagens, como o civilista que criticou a teoria da relatividade diante do próprio Einstein.

    Pontes de MirandaEinsteingrandes juristasaleatoriedade do direito Pontes de MirandaAlbert Einstein
    6 min
  6. Aula 5 Ramos do direito e a origem do ius civile

    A unidade do direito e a divisão em ramos, útil para estudar e aplicar, mas perigosa para quem pensa em 'caixinhas'. Para explicar o nome 'direito civil', a aula volta a Roma: o ius gentium, regras comuns do comércio entre os povos, e o ius civile, direito nacional de cada povo.

    Um único fato, 'Tício mata Caio', envolve direito penal, civil, previdenciário e processual, exemplo de por que nenhum caso é 'só de direito penal'.

    ramos do direitounidade do direitopúblico e privadoius gentiumius civile Institutas de JustinianoCorpus Iuris CivilisPontes de Miranda
    34 min
  7. Aula 6 Ramos do direito e o lugar do direito civil

    Como o ius civile, que já foi todo o direito, encolheu: perdeu o direito canônico a partir de Bolonha, o direito público após a Revolução Francesa e, depois, os direitos comercial, do trabalho e do consumidor. Residual dentro do direito privado, o direito civil segue como lastro de todos os ramos.

    A duração de cinco anos do curso de direito remonta a uma regra de Justiniano de 533, que até proibia apelidos pejorativos para os calouros.

    direito civildireito canônicopúblico e privadoramos do direitoUniversidade de Bolonha JustinianoOrdenações do Reino de PortugalOrlando GomesCódigo Civil chinês
    37 min
  8. Aula 7 Autonomia privada e o que é direito brasileiro

    A autonomia privada, princípio maior do direito privado, como exercício de liberdade e termômetro democrático, sempre em equilíbrio com a intervenção do Estado. Depois, o que significa 'direito brasileiro': a expressão pede delimitação de tempo e espaço, e o marco de 1822 é posto à prova pelo reconhecimento internacional.

    Até este curso existe graças à autonomia privada: o professor grava porque tem um contrato com a Tutora, e você assiste porque também tem um.

    autonomia privadaliberdadedireito brasileiroindependência do Brasilreconhecimento internacional
    32 min
  9. Aula 8 Direito brasileiro no tempo e no espaço

    A lenta independência jurídica do Brasil, com faculdades de direito só em 1827 e leis portuguesas regendo as relações privadas até 1917. Em seguida, o critério do território sob soberania: mar territorial, zona contígua, zona econômica exclusiva, espaço aéreo, satélites e a bandeira de aviões e navios.

    O cassino de cruzeiro que só abre após as 12 milhas e o voo turístico de 2021 que, juridicamente, não deixou os Estados Unidos mostram o peso do território.

    independência jurídicaterritóriosoberaniamar territorialespaço aéreo
    39 min
  10. Aula 9 O Brasil e o sistema jurídico latino-americano

    O lugar do Brasil na família romano-germânica e num possível subsistema latino-americano: houve identidade no século XIX, com Teixeira de Freitas, mas pesam a herança portuguesa e as influências alemã e norte-americana. Traços comuns, como a ênfase nos direitos fundamentais, convivem com a tese do sistema misto.

    Numa reunião de juristas latino-americanos, a expressão 'negócio jurídico', corriqueira no Brasil, causou estranheza: sinal das categorias alemãs que o Brasil absorveu e os vizinhos não.

    família romano-germânicadireito latino-americanosistema mistodireitos fundamentaisteoria e prática Augusto Teixeira de FreitasVélez SarsfieldAndrés Bello
    32 min
  11. Aula 10 Direito objetivo, subjetivo e as lacunas da lei

    Direito objetivo, a norma ou o conjunto de normas, e direito subjetivo, a faculdade de exigir um comportamento, sempre fundada numa norma. Depois, a LINDB e a Lei Complementar 95/1998 como leis sobre leis, e o artigo 4º da LINDB: diante de lacunas, analogia, costumes e princípios gerais do direito.

    Contratos fechados por WhatsApp não têm lei própria, e a aula mostra como a analogia com as antigas regras dos contratos por carta resolve o problema.

    direito objetivodireito subjetivoLINDBlacunas da leicostumes Lei de Introdução às Normas do Direito BrasileiroLei Complementar 95/1998Código de Defesa do Consumidor
    39 min
  12. Aula 11 Espécies de leis, vigência e Lei Complementar 95

    As espécies normativas do artigo 59 da Constituição e sua hierarquia; a ficção de que ninguém ignora a lei e a publicação como condição de obrigatoriedade; e a Lei Complementar 95: numeração das leis desde 1946, vigência, vacatio legis, revogação e a estrutura em artigos, parágrafos e caput.

    Curiosidades como o Código Penal de 1969, revogado sem nunca entrar em vigor, e a possível origem do termo 'artigo' em Tomás de Aquino animam um tema aparentemente árido.

    espécies normativashierarquia das leispublicaçãovacatio legisLei Complementar 95 Constituição Federal de 1988Lei de Introdução às Normas do Direito BrasileiroLei Complementar 95/1998Tomás de Aquino
    40 min
  13. Aula 12 Acúmulo de leis: hierarquia e códigos

    O acúmulo de leis escritas, problema típico dos sistemas em que a lei é a principal fonte, dificulta aplicar e estudar o direito. Duas respostas: a hierarquia das normas, com a Constituição no topo e o peso do controle de constitucionalidade no Brasil, e os códigos, organizados por gênero e espécie.

    Uma comparação com Alemanha e Suíça sustenta uma tese provocadora: quanto mais detalhada a proteção legal de um direito, mais ela pode indicar que ele é desrespeitado na prática.

    acúmulo de leishierarquia das normascontrole de constitucionalidadecodificaçãocommon law Constituição FederalCódigo CivilCódigo de Defesa do Consumidor
    36 min
  14. Aula 13 Códigos, estatutos e a origem da palavra código

    Códigos têm objeto único e são a espinha dorsal de um ramo do direito; estatutos, como o próprio Código de Defesa do Consumidor, são microssistemas que mesclam ramos. Para fechar, o código moderno é contrastado com o codex romano, ancestral do livro, e a expressão 'Código de Hamurabi' é recusada.

    A palavra codex viria de caudex, 'tronco', pelas placas de madeira que sustentavam as folhas de papiro, e isso explica chamarem de código um caderno de Leonardo da Vinci.

    codificaçãoestatutosmicrossistemascodexhistória do livro Código de Defesa do ConsumidorCódigo NapoleônicoJustinianoLeis de Hamurabi
    38 min

Autores, obras e figuras discutidos

Ulpiano · Celso · Conselheiro Ribas · Pontes de Miranda · Albert Einstein · Institutas de Justiniano · Corpus Iuris Civilis · Ordenações do Reino de Portugal · Orlando Gomes · Código Civil chinês · Augusto Teixeira de Freitas · Vélez Sarsfield · Andrés Bello · Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro · Lei Complementar 95/1998 · Código de Defesa do Consumidor · Constituição Federal de 1988 · Tomás de Aquino · Código Napoleônico · Leis de Hamurabi